IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 3.917, de 11 de NOVEMBRO de 2022.
(QUE ALTERA DISPOSITIVO da Lei nº 3.811, de 06/01/2022)
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.811, de 06 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ........................
§ 1º O Vale Compra terá seu calor creditado diretamente em folha de pagamento do servidor, observando-se os reajustes anuais por legislação pertinente.
§ 2º O valor do Vale Compra, no mês de dezembro de cada ano, será pago em valor dobrado.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de novembro de 2022.
JONILCE PRANAS
Prefeito em Exercício
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