IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1757 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 086, de 21 de outubro de 2022

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 243.500,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 Administração e Planejamento

52 04.122.0003.2004.0000Coordenação das Políticas da Secret. de Governo 24.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo

73 04.122.0003.2006.0000Coordenação das Relações Institucionais 2.500,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

574 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 61.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

01 Administração e Planejamento

804 14.422.0016.2054.0000Ações de apoio a prev. da violação dos direitos 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01 Administração e Planejamento

984 04.122.0019.2066.0000Desenv. das Ativ. da Secretaria da Administração 24.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

988 04.122.0019.2066.0000Desenv. das Ativ. da Secretaria da Administração 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

02 Departamento de Trânsito

1486 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 50.000,00

3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1488 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1495 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 32.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

TOTAL .....................................R$ 243.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

127 04.122.0005.1011.0000 Constr. de Novos Jazigos no Cemitério Municipal 52.500,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

211 04.122.0005.2020.0000 Manutenção do Centro de Educação e Cidadania 32.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03 Departamento de Topografia e Drenagem Urbana

727 04.127.0015.2048.0000 Ampl. e Manut. do Sist. de Georreferenciamento 40.000,00

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

729 04.127.0015.2048.0000 Ampl. e Manut. do Sist. de Georreferenciamento 61.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 Departamento de Habitação

748 16.482.0015.2005.0000 Adiantamento de Viagens 33.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

749 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

751 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

753 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL .....................................R$ 243.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.