IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1757 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 086, de 21 de outubro de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 243.500,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Administração e Planejamento
52 04.122.0003.2004.0000Coordenação das Políticas da Secret. de Governo 24.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
73 04.122.0003.2006.0000Coordenação das Relações Institucionais 2.500,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
574 03.092.0012.2037.0000Coordenadoria das Políticas da PGM 61.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
01 Administração e Planejamento
804 14.422.0016.2054.0000Ações de apoio a prev. da violação dos direitos 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
984 04.122.0019.2066.0000Desenv. das Ativ. da Secretaria da Administração 24.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
988 04.122.0019.2066.0000Desenv. das Ativ. da Secretaria da Administração 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
02 Departamento de Trânsito
1486 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 50.000,00
3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1488 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1495 26.782.0030.2096.0000Manutenção das Atividades do Trânsito 32.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
TOTAL .....................................R$ 243.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
127 04.122.0005.1011.0000 Constr. de Novos Jazigos no Cemitério Municipal 52.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
211 04.122.0005.2020.0000 Manutenção do Centro de Educação e Cidadania 32.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03 Departamento de Topografia e Drenagem Urbana
727 04.127.0015.2048.0000 Ampl. e Manut. do Sist. de Georreferenciamento 40.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
729 04.127.0015.2048.0000 Ampl. e Manut. do Sist. de Georreferenciamento 61.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Departamento de Habitação
748 16.482.0015.2005.0000 Adiantamento de Viagens 33.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
749 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
751 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
753 16.482.0015.2050.0000 Manut. do Plano Diretor e Regularização Fundiária10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL .....................................R$ 243.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.