IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 583 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.390, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE AMBULANTES EM EVENTO QUE ESPECIFICA.

O Sr. Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito de Sabino, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, e, Decreta:

Art. 1º Fica proibida a exploração comercial de ambulantes, a partir das 17 horas do dia 11 de novembro de 2022 até as 8 horas do dia 15 de novembro de 2022, num raio de cem metros do quadrilátero da área do Evento Sabino Beach, a ser realizado na Praia Municipal de Sabino, localizada a Avenida Duque de Caxias, no período de 12 a 14 de novembro de 2022.

Parágrafo único O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Sabino – Lei Complementar nº 93, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino/SP, 11 de novembro de 2022.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino/SP

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças em 11 de novembro de 2022.

Fernando Henrique Florindo

Diretor de Administração e Finanças


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