IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de novembro de 2022 | Edição nº 676 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.771/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Atividades do Conselho Tutelar.....................................................5.000,00
Ficha 273 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Manutenção do Setor de Assistência Social..................................-5.000,00
Ficha 306 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 11 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.