IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1188 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.185, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Fixa horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, em todas as Unidades do Poder Executivo Municipal, conforme especifica – Copa do Mundo 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;

CONSIDERANDO que, o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);

CONSIDERANDO que, já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo aos servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Nos dias úteis em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo - Catar 2022, o expediente em todas as Unidades do Poder Executivo Municipal será:

I - das 7 horas às 11 horas, nos dias em que os jogos ocorrerem às 12 horas (horário de Brasília);

II - das 07 horas às 12 horas, nos dias em que os jogos ocorrerem às 13 horas (horário de Brasília);

III - das 8 horas às 14 horas, nos dias em que os jogos ocorrerem às 16 horas (horário de Brasília).

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - A compensação das horas de trabalho deverá ser feita até 28/02/2023, com período de compensação não inferior a 30 (trinta) minutos/dia ininterruptos.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º - Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste Decreto, nas unidades do Poder Executivo Municipal, cujas atividades/serviços são consideradas essenciais, não havendo interrupção no funcionamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2013.

Art. 4º - Fica proibida a prestação de serviço extraordinário e compensações de qualquer natureza, nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa 2022, de forma a não exigir a manutenção predial.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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