IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1302 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.597, DE 10 NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 259 - 12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário.................... 2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOA CIVIL
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 320 - 08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social... 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ................................................ R$ 5.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ....................... (subtotal) ........................ R$ 5.000,00
- excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 .............................. R$ 15.504,74
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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