IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 1302 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.597, DE 10 NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 259 - 12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário.................... 2.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 320 - 08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social... 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ................................................ R$ 5.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: ....................... (subtotal) ........................ R$ 5.000,00

- excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 .............................. R$ 15.504,74

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de novembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.