IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 710 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 293 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LUCIANO SEVERINO GOULART, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:
Aportou na Prefeitura Municipal representação do servidor público municipal Gilmar de Paula Junior, chefe dos pedreiros, em face do servidor público municipal Luciano Severino Goulart por diversas violações disciplinares.
Segundo a representação foi determinado ao servidor público Luciano Severino Goulart que realizasse serviço de manutenção de obra (casa) da Srª Maria Lucia Verdekim, que segundo consta está sendo realizada de forma desidiosa e ineficiente.
Segundo conta da representação o representante ao comparecer juntamente com o servidor José Carlos Valdanha local designado para verificar e orientar Luciano sobre o andamento dos serviços, ambos puderam constatar que desde segunda feira (dia 07/11/2022) até a presente data (10/11/2022) Luciano Severino Goulart realizou seus trabalhos apenas em uma pequena área de concreto da calçada, no máximo uns 20 m² de concreto, trabalhando de maneira desidiosa, conduta que em tese viola os seus deveres conforme previsto no artigo 157, III da LC 449/2022, que assim está disposto: - executar os serviços que lhe competir e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido.
Na data de 10/11/2022, na presença do servidor José Carlos Valdanha, ao solicitar maior zelo e presteza no trabalho, o servidor Gilmar destratou seu colega de trabalho com os seguintes dizeres: “vê o que vocês fazem comigo”, menosprezando autoridade de seu chefe imediato prolatando as seguintes frases: “você é um chefe que quando era pedreiro não fazia nada”, disse ainda, se referindo ao servidor Gilmar e José Valdanha os seguintes termos pejorativos “vocês são chefinhos”; “fala para o Prefeito ver o que pode fazer comigo” no sentido de desafiar as autoridades dos servidores presentes e da pessoa e do Prefeito Municipal, fatos que violam os deveres de todo servidor nos termos do artigo 157, IV da LC 449/2003, in verbis: “tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo estes sem preferência pessoal”.
Declarou ainda que em data passada, não a especificando, quando Luciano Severino Goulart designado para prestar serviços de pedreiro na Câmara Municipal foi fiscalizado pelo representante Gilmar de Paula Junior, na presença de outro servidor de nome Gileno, momento que Luciano teria ameaçado Gilmar de lhe “dar uma alavancada em sua cabeça”, fato de natureza grave, que se provados, ensejam violações de seus deveres previstos no artigo 157, IV, tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo estes sem preferência pessoal.
Resta evidenciado, a princípio, que o servidor Luciano Severino Goulart não vem mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa e vem reiteradamente violando proibições previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal LC 449/2003, na medida que vem opondo resistência injustificada ao andamento ou execução de seu serviço, refere publicamente de modo depreciativo às autoridades constituídas e aos atos da administração, em especial ao seus chefes imediatos e procede de forma desidiosa no exercício de seu trabalho porque ao deixar de cumprir a sua função de forma injustificada, realizando serviços irrisórios por dia de trabalho de um pedreiro normal, pratica em verdade atos de sabotagem contra o serviço público e exerce ineficientemente suas funções de forma propositada, podendo sua conduta ensejar a configuração de fatos mais graves a depender da apuração em processo administrativo disciplinar.
CONSIDERANDO, então, que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor Público Municipal Luciano Severino Goulart porque incurso nas condutas acima descritas e lhe imputadas.
Art. 2º - Nomear a Comissão Processante composta pelos servidores municipais abaixo relacionados, pessoas da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolverem as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências e decisão final:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Municipal – Presidente.
2) Ariovaldo Cardelíquio – Fiscal Municipal – Secretário.
3) Leandro Dias de Souza – Motorista – Membro.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, os servidores municipais farão jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, no valor de R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais, mensalmente, até termo final do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º - Dê-se conhecimento aos servidores encarregado do Processo Administrativo Disciplina ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, os quais poderão ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao onze (11) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo Expediente
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