IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1028 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.454, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, sobre a responsabilidade fiscal em âmbito federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO, que em cumprimento ao respectivo diploma legal não poderá haver despesas sem os recursos necessários para custeá-las;
CONSIDERANDO, a inquestionável necessidade premente do ajuste financeiro a atual lei de responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO, a necessidade imperativa de manter a equidade entre a receita e despesa, objetivando o equilíbrio da economia do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se pagar pontualmente os vencimentos dos servidores públicos municipais e fornecedores.
D E C R E T A
Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 9º, do Decreto nº 6.450, de 10/11/2022, passa constar com a seguinte redação:
“Art. 9º- (...)
Parágrafo único- O Departamento de Licitação finalizará expediente para fechamento de balanço anual na data de 09/12/2022.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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