IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 346 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.397/2022

(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebidas no período das festividades de final de ano em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto a Praça Sarinha Velloso, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades de final de ano compreendido nos dias: 19/11/2022 - Show de Lançamento do Natal Encantado – Luzes de Ouro; 26/12/2022 – Show em Comemoração do Aniversario do Município; 30 e 31/12/2022 – Show da Virada do Ano - Réveillon, com inicio a partir das 21h00min horas e termino as 04h00min do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.

I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes;

II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração;

III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados;

IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável;

Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

Município de Ouroeste - SP, 16 de novembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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