IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 810 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 401 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

ESTABELECE AS DIRETRÍZES E O CRONOGRAMA PARA A INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2.023.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Artigo 1º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e às autoridades escolares, tomarem as providências necessárias quanto à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientem o processo de que trata esta Portaria.

Artigo 2º - O cronograma de inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas relativas ao ano letivo de 2.023 fica assim definido:

I – Na Unidade Escolar: 07, 08, 09, 10 de novembro de 2022, para professores de Educação Infantil e Professores de Educação Básica I;

II – Na unidade Escolar (sede de controle de frequência): 07, 08, 09, 10 de novembro de 2022, para professores PEB II das diversas disciplinas do conteúdo escolar do Ensino Fundamental.

Do Processo de Atribuição de Classes e Aulas

Seção I

Da Convenção, Inscrição e Opção

Artigo 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e aos Diretores das Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental, convocar os docentes para se inscreverem no processo de atribuição de classes e aulas, a saber:

I – Os titulares de cargos da Secretaria Estadual da Educação afastados por força do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental;

II – Os titulares de cargo da Secretaria Municipal de Educação;

Artigo 4º - A inscrição do Docente é única, somente podendo ocorrer no caso de:

I – Docente efetivo em regime de acumulação de cargos, que inscreverá na Unidade ou Unidades Escolares de classificação de cada cargo;

Seção II

Artigo 5º - Os titulares de cargo do mesmo campo de atuação das classes ou aulas a serem atribuídas serão classificados, observada a seguinte ordem de preferência:

I – Quanto à situação funcional:

a) os titulares de cargo da Secretaria da Educação afastados junto ao Município, por força do Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental;

b) os titulares de cargo da Prefeitura Municipal de Brodowski;

II – Quanto à habilitação:

a) a específica do cargo;

b) em disciplinas afins do cargo;

c) em disciplina distinta a do cargo.

III – Quanto ao tempo de serviço no campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas, sendo conferido os seguintes pontos:

a) no Cargo Municipal: 0,005 por dia, contados até 30/06/2022.

b) no Magistério Público Municipal: 0,001 por dia, até o máximo de 20 pontos, contados até 30/06/2022.

IV – Quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às aulas ou classes a serem atribuídas, serão conferidos os seguintes pontos:

a) certificado de aprovação em Concurso Público Municipal de provas e títulos, para provimento do cargo do qual é titular, por concurso ou destinação = 10 pontos;

b) certificado de aprovação em outros concursos de prova e títulos da Prefeitura Municipal de Brodowski, específicos dos componentes curriculares correspondentes às classes ou aulas a serem atribuídas: 01 ponto por certificado, até o máximo de 5 pontos;

c) os professores Coordenadores Pedagógicos Municipais terão assegurados 2 pontos por ano (365 dias) de atuação, até o máximo de 4 pontos;

d) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas ou na área da Educação = 3 pontos;

e) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas, ou na área de Educação = 6 pontos.

§ 1º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre e Doutor.

§ 2º - O título de Mestre ou Doutor na área de Educação poderá ser computado tanto para o campo de atuação de Professor de Educação Infantil, quanto para PEB I, quanto para o PEB II.

§ 3º - A contagem de tempo de serviço de que trata o inciso IV, letra “c”, deste artigo será correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano de atuação.

§ 4º - Aplica-se subsidiariamente para efeito da contagem de tempo de serviço os critérios adotados pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria Estadual da Educação, especialmente com relação aos docentes afastados junto ao Município por força do Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental.

Artigo 6º - Serão disponibilizadas durante o processo de atribuição de classes e/ou aulas listas contento a classificação dos docentes.

Da Atribuição Inicial de Classes e Aulas

Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase I – Professor de Educação Infantil: classes e/ou aulas da Educação Infantil e Creche, para constituição de Jornada Básica de 30 horas/aulas, segundo Lei Complementar nº 284 de 19 de março de 2018, de trabalho dos titulares de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, para atribuição em âmbito de Secretaria Municipal de Educação;

II – Fase II – Professor de Educação Básica I: classes e/ou aulas do Ensino Fundamental Ciclo I (1º ao 5º ano), para constituição de Jornada Básica de 30 horas/aulas, para constituição de Jornada de Trabalho dos titulares de cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, para atribuição em âmbito de Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica – PEB-I – 30 horas/aulas que atribuir aulas na E.M.E.F.T.I. “Profº José da Silva Passos” no período da tarde, trabalharão com aulas com Currículo Diversificado.

III – Fase III – Professor de Educação Básica II: classes nos diversos componentes curriculares, para constituição de jornada dos titulares de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, para atribuição em âmbito de Secretaria Municipal de Educação;

IV- Fase IV – Adidos/Aulas Remanescente: aos professores titulares de cargos efetivos a quem não foram atribuídas classes e aulas na rede municipal (adidos), durante as fases anteriores;

§ 1º - O docente que ficar adido e que não completar sua jornada de trabalho deverá assumir durante o ano, na própria Unidade Escolar ou no Município, classes e/ou aulas, livres ou em substituição;

§ 2º - As classes e/ou aulas de titulares de cargo afastados serão atribuídas a título de substituição após o término de todas as atribuições de classes e/ou horas/aulas livres;

§ 3º - Todas as aulas de PEB-II serão atribuídas na sua totalidade dentro da Unidade Escolar, esgotando a sua jornada. Não havendo a jornada completa, buscar em outra unidade escolar que a tenha. Caso não haja o número de aulas suficientes constituir-se-á o remanescente em outras Unidades Escolares;

Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 8º - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após cada etapa, perante a Secretaria Municipal de Educação, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para decisão.

Artigo 9º - Considerar-se-á como critérios de desempate na classificação dos docentes, na seguinte ordem de preferência:

a) idade;

b) número de filhos.

Artigo 10º - Ficam designados a Secretaria Municipal de Educação e os Secretários de Escolas, para integrarem a comissão de atribuição de classes e/ou aulas, sendo os mesmos responsáveis pela condução do processo e esclarecimentos de dúvidas aos diretamente interessados.

Artigo 11º - A atribuição será compulsória quando houver recusa do professor escolher ou se ausentar, e não outorgou procuração.

Parágrafo Único: A atribuição de classes/aulas por procuração só poderá ser feita a terceiros que estiverem com procuração para fins específicos.

Artigo 12º - A acumulação de cargos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, poderá ser exercida desde que:

I – Haja compatibilidade de horário, considerando para este fim as horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (NÃO PODENDO SER USADO AS AULAS DE A.T.P.L.).

II – Haja prévia publicação do ato decisório favorável da Administração Pública Municipal.

§ 1º - A publicação do ato de autorização de acúmulo competirá ao ente que realizar a segunda atribuição para o ano letivo.

§ 2º - O servidor em regime de acumulação de cargos deverá comprovar a compatibilidade de horário na primeira semana do ano letivo de 2023, sob pena de ter anulado o ato de atribuição.

§ 3º - Para efeito de acúmulo de cargos as Aulas de Trabalho Pedagógico (A.T.P.L.), Lei Complementar nº 249, de 02 de dezembro de 2015, Art. 11, deverão ter a indicação de local e horário a serem cumpridas, conforme Anexo II.

Artigo 13º - Não será permitida a alteração de atribuição de classes e/ou aulas, para professores que já realizaram sua atribuição, referente à classificação no ato de sua inscrição, na primeira fase da atribuição. Será estabelecida uma portaria de permuta para a segunda fase.

Artigo 14º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares.

Artigo 15º - As Unidades Escolares deverão encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, até o dia 11/11/2022, a listagem contendo a assinatura de todos os professores dando anuência desta Portaria.

Artigo 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 17º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 27 de Outubro de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.