IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.390, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.694,94, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.694,94 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
1075-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 129.694,94
1076-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 30.000,00
1081-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 70.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 229.694,94
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
1074-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 229.694,94
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.