IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Denomina “Residencial Dalgina Rodrigues da Grela” o atual loteamento "Residencial Vida Nova Lins III”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado “Residencial Dalgina Rodrigues da Grela” o atual loteamento "Residencial Vida Nova Lins III”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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