IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.396, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SESA
10.122.0075-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0288-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 33.928,00
0289-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 2.000,00
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0305-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 100.000,00
0306-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 7.000,00
02.03.03-SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0353-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 18.040,00
0354-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais ...............................................R$ 7.352,00
10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO
0366-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 16.900,00
0367-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 68.100,00
02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.303.0075-2.397- PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0396-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 15.100,00
0397-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 5.500,00
02.03.05-VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 105.500,00
0412-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 41.500,00
0413-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 2.000,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.303.0075-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0429-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 51.480,00
0430-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 18.600,00
Total................................................................................................................................R$ 493.000,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0304-3.1.90.11.00-01-310.0000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 493.000,00
Total................................................................................................................................R$ 493.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.