IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.396, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SESA

10.122.0075-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0288-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 33.928,00

0289-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 2.000,00

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0305-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 100.000,00

0306-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 7.000,00

02.03.03-SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0353-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 18.040,00

0354-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais ...............................................R$ 7.352,00

10.303.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO

0366-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 16.900,00

0367-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 68.100,00

02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.303.0075-2.397- PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0396-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 15.100,00

0397-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 5.500,00

02.03.05-VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 105.500,00

0412-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 41.500,00

0413-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 2.000,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.303.0075-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0429-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 51.480,00

0430-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 18.600,00

Total................................................................................................................................R$ 493.000,00

Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0304-3.1.90.11.00-01-310.0000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 493.000,00

Total................................................................................................................................R$ 493.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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