IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Divisão de Vias Públicas e da Divisão da Limpeza Pública.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Divisão de Vias Públicas e da Divisão da Limpeza Pública, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0496-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 180.000,00
0498-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 50.000,00
02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0510-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 245.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Manutenção dos Cemitérios e Manutenção da Divisão da Limpeza Pública, a seguir:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.01 - MAN. SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
15.451.0058-2.095 - MAN. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
0450-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 170.000,00
0451-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................R$ 10.000,00
0452-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 20.000,00
02.04.04 - CEMITÉRIOS
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
0465-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 15.000,00
0467-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 15.000,00
02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0509-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................R$ 15.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 245.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.