IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6028, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece diretrizes para implantação do programa material escolar solidário no município de Marau – RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Marau - RS.

Art. 2 º. São diretrizes do programa:

I. Promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

II. Arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.

III. Divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do Programa.

Art. 3º. Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.

§ 1° No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.

§ 2° A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marau - RS.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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