IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação das Comunidades urbanas e dá outras providencias.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, para fins comunitários, do imóvel de sua propriedade abaixo descrito, à Associação das Comunidades Urbanas, localizada no Loteamento Núcleo Habitacional COHAB N3E1, nesta cidade de Marau:

"lote urbano nº 13/14 (treze/quatorze), da Quadra F, do Loteamento Núcleo Habitacional COHAB N3E1, com área total de trezentos metros quadrados (300m²), sem benfeitorias, situado na rua Seis, no quarteirão formado pelas ruas Seis, Cinco e Onze e área do Centro Comunitário, nesta cidade, confrontando: a SUDESTE, frente, na extensão de 15 metros, com a Rua Seis; a NOROESTE, fundos, na extensão de 15 metros com o lote nº 1 e parte do lote unificado nº 02/03; a SUDOESTE, na extensão de 20 metros com a área do Centro Comunitário; e, a NORDESTE, na extensão de 20 metros, com o lote unificado nº 11/12, sob Matrícula do CRI de Marau nº 22.101."

Art. 2º A permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, no interesse das partes, obrigando-se a permissionária ao pagamento das despesas de uso e eventuais taxas ou tarifas públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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