IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Fundação Assistencial e Cultural José e Lidia Fuga.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 33.327,00 (trinta e três mil, trezentos e vinte e sete reais), a Fundação Assistencial e Cultural José e Lídia Fuga, com a finalidade de realização dos Projetos Sociais, Culturais e Ações de Promoção ao Mundo do Trabalho da Fundação Assistencial e Cultural José e Lídia Fuga.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.2075 –Manutenção dos convênios com entidades socioassistenciais 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 446. Fonte de Recursos: 1136 - FMAS
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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