IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.855, de 10 de novembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a vigência da Lei Municipal nº 5.855, de 10 de novembro de 2021:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, até data de 01 de março de 2023, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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