IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6032, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com validade até 01/03/2024, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
02 Médico Veterinário 40h
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2º A contratação visa atender à necessidade temporária para suprir a demanda de ampliação dos serviços de Inspeção Municipal (SIM).
Art. 3° Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º A função pública será suprida através do processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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