IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6033, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Mês Abril Verde, em prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Marau, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Parágrafo Único: No mês de abril, anualmente a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.

Art. 2º Fica instituído, no Município de Marau, o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Art. 3° Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Marau.

Parágrafo Único: Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e a difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.

Art. 4º As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário oficial de festividades do Município de Marau.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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