IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“EMENTA – Autoriza o Poder Executivo a criar gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências

Disposições Iniciais

Art. 1º. Ficam instituídas e autorizada a concessão das gratificações previstas nesta Lei, que se destinam a remunerar encargos que não exigem a criação de cargo efetivo ou de provimento em comissão, e que serão executados por servidor titular de cargo efetivo com responsabilidades e atribuições diversas às decorrentes do trabalho habitual, sem prejuízo de suas regulares competências funcionais:

I - UNIDADE DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS

a) Gratificação por Encargo de Inteligência e Gestão de Contratação;

b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão de Contratação;

c) Gratificação por Encargo de Agente de Contratação;

d) Gratificação por Encargo de Apoio a Gestão de Contratos;

e) Gratificação por Encargo de Apoio a Gestão de Contratos;

f) Gratificação por Encargo de Apoio a Gestão de Contratos;

II - UNIDADE DE CONTROLE IPM

a) Gratificação por Encargo de Gestão Tributária;

b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão Tributária;

c) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão Tributária;

III - UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO E-SOCIAL

a) Gratificação por Encargo de Manutenção do e-Social;

IV - UNIDADE DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO

a) Gratificação por Encargo de Motorista do Prefeito.

§ 1º Os valores das gratificações previstas neste artigo são os estabelecidos no Anexo I a esta Lei e corresponderão aos valores dos padrões estabelecidos pela Lei Municipal 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, Plano de Cargos e Quadros de Pessoal.

§ 2º Revogado.

§ 3º...

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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