IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6035, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Fundação Universidade de Passo Fundo.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), à Fundação Universidade de Passo Fundo, visando a orientação do migrante e refugiado em todas as etapas de regularização documental e de seu registro junto à Polícia Federal e Ministério da Justiça, bem como no auxílio do migrante na juntada da documentação necessária para os pedidos correspondentes.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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