IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6037, DE 16 DE NOVEMBRO 2022.

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.004, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021 e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.004, de 13 de setembro de 2022, com a finalidade de incluir, excluir e alterar programas e ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguinte descrição:

a) Fica alterada a nomenclatura do Programa 0133 de “Construção do Centro Administrativo Municipal” para “Construção do Complexo Administrativo Municipal”.

b) Fica alterada a nomenclatura da ação 1044 de “Construção do Centro Administrativo Municipal” para “Construção do Complexo Administrativo Municipal”.

c) Ficam incluídos no anexo I da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021 e no anexo III da Lei Municipal nº 6.004, de 13 de setembro de 2022, as seguintes ações:

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 01- ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Função: 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0133 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

Ação: 1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unidade: 01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa: 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO

Ação: 2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO FISCAL

d) Fica alterada a nomenclatura da ação 2079 de “Ações de Mobilização para Acesso ao Mundo de Trabalho” para “Ações de Mobilização para o Mundo de Trabalho”.

e) Ficam excluídas as ações 2080 – “Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas aos Idosos” e 2082 – “Manutenção do Programa Comida no Prato” e transferem-se suas dotações e valores à ação 2078 – “Aprimorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família”.

f) Fica excluída a ação 2076 – “Manutenção das Ações Socioassistenciais básicas a pessoas com deficiência” e transfere-se suas dotações e valores à ação 2081 – “Manutenção das Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”.

g) Fica excluída a ação 2101 – “Manutenção do Acolhimento Institucional para Idosos e Pessoas com Deficiência” e transfere-se suas dotações e valores à ação 2102 – “Serviço de Proteção Social Especial às Pessoas com Deficiência/Idosos e famílias”.

h) Fica substituída a ação 2075 – “Manutenção dos Convênios com Entidades Socioassistenciais” pela ação 0018 – “Apoio a entidades socioassistenciais”, conforme a seguinte codificação:

Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0005 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 0018 – APOIO A ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS

i) Fica incluída a ação 0019 – “Incentivo à produção de frango e suíno”, no Anexo I da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, conforme a seguinte codificação:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Função: 20 – AGRICULTURA

Subfunção: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa: 0121 – APOIO AOS PRODUTORES RURAIS

Ação: 0019 – INCENTIVO À PRODUÇÃO DE FRANGO E SUÍNO

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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