IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.0125.2095 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

Fonte: 1163 – Fundo do Idoso

Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Fonte de Recursos: 1163 – Fundo do Idoso R$ 100.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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