IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 255 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 33/2022 de 21 de setembro de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública Sandra Regina Pesqueira Berti, e dá outras providências”.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que a empregada pública Sandra Regina Pesqueira Berti ingressou no serviço público no dia 17 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, a exclusão do período de estágio probatório (17/02/2016 a 17/02/2019);
CONSIDERANDO, a suspensão de 28/05/2020 até 31/12/2021, pela Lei Complementar nº 173/2020, art. 8°, incisos I e VI que proibiu até 31/12/2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como, a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
Desse modo, considerando a exclusão e suspensão supracitadas, a empregada pública terá a nova data base para o anuênio fixada em 21 de setembro, no qual completará 02 (dois) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Legislativa, RG n° --.---.230-1 SSP/SP, CPF n° ---.---.018-73, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017.
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de setembro de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 21/09/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.