IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 403 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n.º 098/2022.

De 16 de novembro de 2022.

“Dispõe sobre anulação de despesas inscritas em Restos a Pagar Processados do exercício de 2021, e anulação de Restos a Pagar Não Processados dos exercícios de 2020 e 2021, por prescrição de período, duplicidade de informações, residual de saldo de contratos já negociados, erros de digitação, dentre outros, que especifica e dá outras providências, conforme dispõe Artigo 68 do Decreto Lei 93.872 de 23 de dezembro de 1986. ”

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, que o setor de Contabilidade verificou a existência de inúmeros empenhos registrados em “Restos a Pagar” sem a devida regularidade de tempo hábil;

CONSIDERANDO que, é dever do administrador público, explicitar nos Balanços e balancetes a real situação econômica/financeira/orçamentária do município, de modos a evidenciar a transparência administrativa.

D E C R E T A:-

Art. 1.º - Através do que dispõe Artigo 68 do Decreto Lei 93.872 de 23 de dezembro de 1986, em suma: “A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente”, nosso grife; fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças, através do departamento competente, proceder:

§1º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados/Liquidados até a presente data referente ao exercício de 2021, no valor total de R$ 9.682,17 (nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos);

§2º anulação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados até a presente data referente aos exercícios de 2020 e 2021, no valor total de R$ 147.804,04 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e quatro centavos).

Art. 2.º - Justifica-se anulação de Restos a Pagar Processados, por duplicidade de informações, residual de saldo de contratos já negociados, erros de digitação, dentre outros; da mesma, forma justifica-se anulação de Restos a Pagar Não Processados, por motivo de despesa indevida por prescrição do período de reivindicar os relacionados direitos, que a partir desta data, deverão ser questionados por meio de ação judicial cabível.

Art. 3.º - Referido cancelamento não alcança as obras em andamento que porventura venham a ser concluídas durante o período de exercício de 2022 e exercícios seguintes.

Art. 4.º - Ao Departamento de Contabilidade, incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto fazendo as anotações e registros necessários.

Art. 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 31/10/2020.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 16 de novembro de 2022.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

Prefeita Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.