IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 757 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.555, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2023.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos no exercício de 2023 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 08 de novembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.555/2022

Dia/Mês

Dia da Semana

Evento

Esfera

Legislação

01 de janeiro

Domingo

Confraternização Universal

F

Lei nº 10.607/02

20 de janeiro

Sexta-feira

São Sebastião (Padroeiro)

M

Lei nº 262/80

20 de fevereiro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

21 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval – Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

22 de fevereiro

Quarta-feira

Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas

M

Decreto nº 3.555/22

20 de março

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

21 de março

Terça-feira

58º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

07 de abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

M

Lei nº 262/80

21 de abril

Sexta-feira

Tiradentes

F

Lei nº 10.607/02

01 de maio

Segunda-feira

Dia do Trabalho

F

Lei nº 10.607/02

08 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

M

Lei nº 262/80

09 de junho

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

09 de julho

Domingo

Revolução Constitucionalista

E

Lei 9.497/97

07 de setembro

Quinta-feira

Independência do Brasil

F

Lei nº 10.607/02

08 de setembro

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

12 de outubro

Quinta-feira

Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil

F

Lei nº 6.802/80

13 de outubro

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

28 de outubro

Sábado

Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público

M

Decreto nº 3.555/22

02 de novembro

Quinta-feira

Finados

F

Lei nº 10.607/02

03 de novembro

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

15 de novembro

Quarta-feira

Proclamação da República

F

Lei nº 10.607/02

20 de novembro

Segunda-feira

Dia da Consciência Negra

M

Lei nº 2.020/14

23 de dezembro

Sábado

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

24 de dezembro

Domingo

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

25 de dezembro

Segunda-feira

Natal

F

Lei nº 10.607/02

30 de dezembro

Sábado

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22

31 de dezembro

Domingo

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.555/22


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.