IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.555, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2023.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos no exercício de 2023 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 08 de novembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.555/2022
Dia/Mês | Dia da Semana | Evento | Esfera | Legislação |
01 de janeiro | Domingo | Confraternização Universal | F | Lei nº 10.607/02 |
20 de janeiro | Sexta-feira | São Sebastião (Padroeiro) | M | Lei nº 262/80 |
20 de fevereiro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
21 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval – Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
22 de fevereiro | Quarta-feira | Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas | M | Decreto nº 3.555/22 |
20 de março | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
21 de março | Terça-feira | 58º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
| 07 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | M | Lei nº 262/80 |
21 de abril | Sexta-feira | Tiradentes | F | Lei nº 10.607/02 |
01 de maio | Segunda-feira | Dia do Trabalho | F | Lei nº 10.607/02 |
08 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | M | Lei nº 262/80 |
09 de junho | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
09 de julho | Domingo | Revolução Constitucionalista | E | Lei 9.497/97 |
07 de setembro | Quinta-feira | Independência do Brasil | F | Lei nº 10.607/02 |
08 de setembro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
12 de outubro | Quinta-feira | Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil | F | Lei nº 6.802/80 |
13 de outubro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
28 de outubro | Sábado | Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público | M | Decreto nº 3.555/22 |
02 de novembro | Quinta-feira | Finados | F | Lei nº 10.607/02 |
03 de novembro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
15 de novembro | Quarta-feira | Proclamação da República | F | Lei nº 10.607/02 |
20 de novembro | Segunda-feira | Dia da Consciência Negra | M | Lei nº 2.020/14 |
23 de dezembro | Sábado | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
24 de dezembro | Domingo | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
25 de dezembro | Segunda-feira | Natal | F | Lei nº 10.607/02 |
30 de dezembro | Sábado | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
31 de dezembro | Domingo | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.555/22 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.