IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.552, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores vigentes do Imposto Predial e Territorial Urbano e estabelece o vencimento dos tributos municipais, lançados no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, para o exercício de 2023.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2023, fica atualizado e deverá obedecer ao percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, levando-se em consideração sua variação anual tendo-se com base o mês de Setembro/2022, sobre o valor lançado em 2022.
Parágrafo único. A variação acumulada do IPCA a que se refere o caput deste artigo é de 07,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.
Art. 2º Fica estabelecido o calendário das datas de vencimentos dos tributos municipais, relativos ao exercício de 2023, conforme quadro discriminado:
Tributo | Vencimento |
Taxa de licença para exercício da atividade de feirante e ambulante | Mensal, todo último dia do mês. |
Taxa de licença para funcionamento – Alvará | Cota única ou 1ª parcela no dia 30/03/2023 e as demais parcelas no período de 30/04/2023 a 30/12/2023 |
Taxa de licença para localização – Alvará | Trinta dias após a data de concessão da licença |
ISSQN mensal | Dia 10 de cada mês, sendo que para os meses em que o dia 10 não seja útil (sábados, domingos e feriados), o mesmo deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
ISSQN retido | Mesmo procedimento do ISSQN mensal |
ISSQN fixo | 1º semestre – 30/06/2023 2º semestre – 30/11/2023 |
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano | Cota única com desconto de 04% (quatro por cento) ou 1ª parcela no dia 10/03/2023 e as demais parcelas no período de 10/04/2023 a 10/12/2023. |
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar - TLD | Todo dia 10, no período de 10/03/2023 a 10/12/2023 (lançamento incluso no carne do IPTU) |
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – C.I.P. | Para imóveis com construção: lançado na conta de energia elétrica; Para terrenos vagos: em 2 (duas) parcelas nos dias 10/03/2023 e 10/10/2023 ( lançamento incluso no carnê de IPTU) |
Taxa de Licença para execução de obras particulares | Trinta dias a partir da data da outorga da licença |
Taxa de Licença para publicidade | Mensal, todo último dia do mês. |
Decreto n° 3.552/2022 02
Art. 3º Havendo ocorrências de ordem administrativa que impossibilitem o lançamento dos referidos tributos, em virtude de força maior, serão estabelecidos novos vencimentos, os quais serão publicados nos locais de costume.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Itupeva, 08 de novembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.