
IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA
Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.594/2022-TFMCS. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Nomeação e Atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2022 para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cafelândia/SP e dá outras providências”
Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana, Prefeita Municipal de Cafelândia-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, inciso V e VIII, da Lei Orgânica do Município de Cafelândia-SP,
CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do quadro permanente da Prefeitura de Cafelândia/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Municipal n° 001/2022, para o preenchimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar na vigência do concurso, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Cafelândia/SP, as seguintes pessoas:
I – Daniela Yumi Hashimoto Abiko inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, na qualidade de presidente;
II – Marcia Brognoli Asato, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, na qualidade de secretário;
III – Caio Gomes de Andrade Floriano, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**;
IV – Elisangela Cristina Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**;
V – Veronica Maria Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**.
Parágrafo único: Fica nomeado Paulo Correa da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, servidor que ocupa o cargo de provimento efetivo de motorista, para acompanhar a prova prática, conforme cargos previstos no edital de concurso.
Art. 2º. A Comissão fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização direta dos atos relacionados ao certame, visando ao controle da lisura do processo representado pelo Concurso 001/2022, realizado pela Prefeitura Municipal e sob a execução da Empresa especializada, Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais (Instituto UNIQUE), contratada sob as condições da Lei 8.666/91.
Art. 3º A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 4º Dentre as atribuições a esta Comissão compete:
a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;
b) Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;
c) Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;
d) Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;
e) Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;
f) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
g) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/SP, Ministério Público Estadual, Sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
i) Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.
Art. 5º Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros (as), ascendentes e descendentes os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – a existência de candidatos na qualidade cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de membros da comissão do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2022.
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
