IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 971A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.167, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 4.710,00 (quatro mil e setecentos e dez reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0026.2034 Manutenção da Junta de Serviço Militar

174-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.400,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferência

08.243.0041.2050 Assistência à Criança e Adolescente

1028-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.310,00

Fonte 91.000.0000 Tesouro

C.Aplic.91.500.0008 Conselho Municipal da Criança e Adolescente

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria Segurança e Trânsito

02.09.03 Departamento de Segurança

06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiro

733-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.000 Geral

Total do Remanejamento 4.710,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 4.710,00 (quatro mil e setecentos e dez reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0026.2034 Manutenção da Junta de Serviço Militar

176-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 400,00

178-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferência

08.243.0041.2050 Assistência à Criança e Adolescente

1048-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.310,00

Fonte 91.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados (Exercícios Anteriores) C.Aplic.91.500.0008 Conselho Municipal da Criança e Adolescente

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria Segurança e Trânsito

02.09.03 Departamento de Segurança

06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiro

731-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.000 Geral

Total do Remanejamento 4.710,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.