IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 16 de novembro de 2022 | Edição nº 948A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.952, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o cadastro da pré-intenção de adesão ao PDV-Programa de Demissão Voluntária.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o prazo de 21/11/2022 a 16/12/2022, para cadastro da pré-intenção de adesão ao PDV-Programa de Demissão Voluntaria.

Art. 2º Poderão aderir ao cadastro de pré-intenção, somente servidores efetivos aposentados, com idade inferior ou igual a 70 (setenta) anos.

Art. 3º Os servidores que se enquadrarem no artigo anterior e que estejam afastados no gozo de licença sem vencimentos, conforme Lei Municipal, poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntaria.

Art. 4º Os pedidos de pré-intenção ao Programa de Demissão Voluntaria deverão ser efetuados, preenchendo o Termo de Pré-Intenção, disponibilizado ao interessado no Departamento de Recursos da Prefeitura Municipal de Castilho.

Art. 5º O Termo de Pré-Intenção deve ser protocolado juntamente com uma cópia da carta de concessão de aposentadoria, junto ao a Divisão de Protocolo, sito ao Paço Municipal, a Praça da Matriz nº247, Centro, Castilho-SP, no horário das 08h:00m às 11h:00min, e das 13h:00m às 17h:00min, dentro do prazo estabelecido pelo Artigo 1º.

Art. 6º Não serão validados o Termo de Pré-Intenção de adesão ao PDV-Programa de Demissão Voluntaria protocolados fora do prazo estabelecido por este decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 16 de novembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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