IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.781, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, REFERENTE AO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM GOZO DE LICENÇA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que se encontra vigente o Concurso Público nº 001/2021, destinado à seleção de Diretor de Escola de Educação Básica;

CONSIDERANDO que a Municipalidade necessita da contratação de Diretor de Escola de Educação Básica em caráter emergencial para ocupar substituir Diretor de Escola que encontra-se afastado do cargo por motivo de estar a frente do IPREMCAR (Instituto de Previdência Municipal de Cardoso).

CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de oferecer aos alunos os dias letivos e as aulas previstas no calendário escolar e para que isto ocorre faz-se necessária a presença de Diretor nas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização, em caráter excepcional, da lista classificatória de candidatos aprovados para o cargo de Diretor de Escola de Educação Básica no Concurso Público nº 001/2021 para fins de contratação por tempo determinado, pelo período que perdurar o afastamento da servidora titular do cargo, observadas as necessidades da Secretaria municipal de Educação e Cultura.

§1º - A classificação dos candidatos remanescentes será rigorosamente obedecida.

§2º - Caso o candidato convocado não aceite a função, a lista de candidatos remanescentes deverá ser seguida para fins de convocação dos próximos candidatos.

§3º - O candidato convocado deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em administração escolar e ter, no mínimo, 3 (três) anos de exercício em função docente e/ou de especialista de educação no ensino da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cardoso e/ou da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

§4º - As contratações a que se refere o caput somente serão possíveis durante o prazo de vigência do citado Concurso Público nº 001/2021.

§5º - As contratações serão realizadas exclusivamente em caráter temporário, não conferindo estabilidade e não configurando provimento de emprego efetivo.

§6º - O candidato convocado para fins de contratação em caráter temporário que aceitar a contratação desta natureza não sofrerá qualquer prejuízo em relação à sua classificação no Concurso Público para fins de investidura em cargo público em caráter efetivo.

Art. 2º - candidato convocado nos termos do artigo anterior que não aceitar a contratação será considerado desistente somente em relação a esta convocação, não sofrendo qualquer prejuízo em relação à eventual convocação no Concurso Público nº 001/2021 para provimento do cargo de Diretor de Escola de Educação Básica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 24 de outubro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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