IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 447 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.737, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Determina a abertura de sindicância para apuração de responsabilidades diante do julgamento irregular, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Tomada de Preços nº 05/16, do Contrato nº 37/16, do 1º e 2º Termos Aditivos e do Termo de Rescisão Amigável firmados entre o Poder Executivo de Tambaú e a empresa Seg Serviços Gerais Ltda.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que pelo Ofício GCRMC nº 1831/2022, protocolado nesta Prefeitura sob o número em epígrafe, o Conselheiro-Presidente da Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, solicita a adoção de providências administrativas e a abertura de sindicância para apurar responsabilidades diante do julgamento irregular da Tomada de Preços nº 05/16, do Contrato nº 37/16, do 1º e 2º Termos Aditivos e do Termo de Rescisão Amigável firmados entre o Poder Executivo de Tambaú e a empresa Seg Serviços Gerais Ltda., conforme decisão singular e decisão da Primeira Câmara da Corte, publicadas no DOE de 22/1/2020 e 16/8/2022.
Considerando que o objeto da licitação e do ajuste firmado é a execução de obras de recapeamento asfáltico em vias do Município, conforme Contrato nº 1.027.793-76/2015/MCIDADES/CAIXA, firmado com a União.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração de responsabilidades em face das irregularidades apontadas pela Egrégia Corte de Contas nos processos referentes à Tomada de Preços nº 05/16, aos ajustes e ao Termo de Rescisão Amigável firmados com a empresa Seg Serviços Gerais Ltda.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – João Paulo Rabello Barboza
Membro –Claudia Regina Bianchini de Oliveira
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.