
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 972 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.172, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 160.000,00
409-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.000,00
416-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
10.301.0075.2.096 Manutenção do Transporte de Pacientes
421-3.3.90.30.00 Material de Consumo 125.000,00
10.301.0075.2.099 Médicos para Todos
435-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
436-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
Total do Crédito Adicional 790.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
400-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
10.301.0075.2.095 Manut Serv PAB Variável - SF - ACS
417-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
10.301.0075.2.097 Manut do Conselho Municipal da Saúde
426-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00
427-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 1.000,00
428-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00
429-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
430-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
431-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860,00
432-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 1.000,00
433-4.4.90.42.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
1097-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 181.140,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C. Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
Total do Crédito Adicional 790.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 6,95% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
