IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 485 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 682, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória aos Servidores abaixo relacionados, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor | Cargo | Dias |
Evelyn Bento Guinossi | Escriturário I | 10/04/2023; 02/05/2023; 12/06/2023; 13/06/2023; 18/08/2023; 16/10/2023; 14/11/2023 e 18/12/2023 |
Ana Beatriz Danelon Rigo Bonilha | Diretor de Escola | 20, 21, 22 e 23/12/2022 |
Jussara Maria Rodrigues Luziano | PEB II | 11 e 18/11/2022 |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.