IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 199 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.372, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração dos Anexos do Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2022 a 2025.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual do período de 2022 a 2025, de que trata o art. 5º da Lei nº 4.181, de 10 de Novembro de 2021, conforme alterações e atualizações contidas nos Anexos I, II, III e IV, constantes da presente lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 08 de novembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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