IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1317 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.178/2022=
17 de novembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aditar o Termo de Convênio nº 01/2021, firmado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Convênio nº 01/2021 e a subvencionar a unidade matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ sob nº. 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para pagamentos relativos aos plantões dos meses de novembro e dezembro do corrente ano e do 13º salário dos funcionários.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas no mês subsequente ao de utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Lei, para fins de análise e fiscalização.
Art. 3° As prestações de contas provenientes do aditivo deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, a fim de garantir a publicidade e a fiscalização da correta utilização dos recursos.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 600.000,00
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
123 10.301.0007.2020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde 600.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 600.000,00
Fontes de Recurso
01 00
600.000,00
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 7º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 17 de novembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.