IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1758A | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6 916, de 17 de novembro de 2022
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.807, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 2° O artigo 3º da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
Função 15 – Urbanismo
Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana
Programa 0020 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico
4.0.00.00 Despesa de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 obras e Instalações
Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito
Valor R$ 9.120.000,00”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Lei nº 6 916, de 17 de novembro de 2022
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.