IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 1758A | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 916, de 17 de novembro de 2022

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.807, de 06 de janeiro de 2022.

Art. 2° O artigo 3º da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 obras e Instalações

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 9.120.000,00”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Lei nº 6 916, de 17 de novembro de 2022

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


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