IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1321 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.390/22 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, na seguinte dotação orçamentária:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0013.2028.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual

Cód. Fonte 19- Transferência Estadual.......................................R$ 15.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de novembro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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