
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1321 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.391/22 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, suplementa por excesso de arrecadação e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, suplementando por excesso de arrecadação, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 16 01 CULTURA
13.392.0006.1007.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 01- Tesouro.....................................................................R$ 112.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de novembro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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