IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.588, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para o referido evento esportivo; e

Considerando ainda, a necessidade de se continuar a prestar os serviços considerados essenciais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nas seguintes condições:

I – quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 12 horas, fica concedido ponto facultativo a partir das 11 horas;

II – quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 13 horas, fica concedido ponto facultativo a partir das 12 horas;

III – quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 16 horas, fica concedido ponto facultativo a partir das 15 horas.

Parágrafo único. Somente poderão realizar intervalo para descanso nos dias dos jogos, os servidores que tiverem que cumprir jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas.

Art. 2.º Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, e que trabalharem nos dias dos jogos referidos no artigo 1º, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art. 3.º As disposições constantes do artigo 1.º não se aplicam aos setores que prestam serviços considerados essenciais, cabendo ao Secretário de cada pasta definir a necessidade, os quais terão expediente normal nos dias assinalados no mencionado artigo 1.º deste decreto.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.569, de 11 de outubro de 2022.

Registre-se e publique-se

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de novembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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