IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1030 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 3.725,12, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 3.725,12 (Três mil setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2022 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 3.725,12 (Três mil setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), à dotação abaixo especificada:
02 03 01 F.M.S.
635 10.301.0012.2017.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.725,12
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
305 000 GESTÃO DO SUS-Convênios/entidades/fundos
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação das seguintes dotações:
Anulação:
02 07 01 Serviços Municipais - Mobilidade Urbana
450 15.452.0025.2030.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos -3.725,12
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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