IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1030 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Abre um Crédito Adicional Suplementar para fins que especifica no valor de R$ 100.000,00 e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2022 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)à dotação abaixo especificada:
02 02 07 Merenda Escolar
191 12.306.0061.2015.0000 Manutenção da Merenda Escolar 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME
Art. 3º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 02 01 Ensino Infantil
112 12.365.0061.2006.0000 Manutenção de Creches -60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE
02 02 02 Ensino Fundamental
134 12.361.0061.2007.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -40.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.