IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 713 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº800/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER VEÍCULO AUTOMOTOR DA FROTA MUNICIPAL PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA UMA VIAGEM CULTURAL À CIDADE DE CURITIBA-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder veículo, pertencente a frota municipal (ônibus), bem como a promover todas as despesas com combustível, tarifa de pedágios e diária do motorista, para o transporte interestadual dos profissionais da educação de nosso município, para participarem de uma viagem cultural na cidade de Curitiba-PR, com saída prevista às 04h:00 do dia 08 (oito) de dezembro de 2022 e retorno às 15h:00 do dia 09 (nove de dezembro de 2022.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 17 de novembro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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