IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 593 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 424/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023”.

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2023, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 17.138.000,00 (dezessete milhões cento e trinta e oito mil reais);

O Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.862.000,00 (seis milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais).

Parágrafo único A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

RECEITAS CORRENTES:

27.693.000,00

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.756.000,00

1200 - Receita de Contribuições

180.000,00

1300 - Receita Patrimonial

223.000,00

1600 – Receita de Serviços

20.000,00

1700 - Transferências Correntes

25.444.000,00

1900 - Outras Receitas Correntes

70.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:

130.000,00

2200 – Alienação de Bens

30.000,00

2400 – Transferências de Capital

100.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à

23.870.000,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

- 3.823.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à

24.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Poder Legislativo

1.400.000,00

02 - Poder Executivo

15.738.000,00

Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à

17.138.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social.

01 - Poder Executivo

6.862.000,00

Total Geral da Despesa do Município-----------------------à

24.000.000,00

POR FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

01 – Legislativa

1.400.000,00

04 – Administração

3.699.600,00

12 – Educação

6.488.400,00

13 – Cultura

85.400,00

15 – Urbanismo

2.132.000,00

18 – Gestão Ambiental

30.500,00

20 – Agricultura

295.500,00

26 – Transporte

1.510.000,00

27 – Desporto e Lazer

240.600,00

28 – Encargos Especiais

1.156.000,00

99 – Reserva de Contingência

100.000,00

Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à

17.138.000,00

a) Orçamento da Seguridade Social:

08 – Assistência Social

1.356.000,00

10 – Saúde

5.506.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

6.862.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à

24.000.000,00

POR SUBFUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

031 – Ação Legislativa

1.400.000,00

122 – Administração Geral

3.699.600,00

306 – Alimentação e Nutrição

510.000,00

361 – Ensino Fundamental

3.952.500,00

364 – Ensino Superior

95.000,00

365 – Educação Infantil

1.890.900,00

367 – Educação Especial

40.000,00

392 – Difusão Cultural

85.400,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

229.500,00

452 – Serviços Urbanos

1.902.500,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

30.500,00

606 – Extensão Rural

295.500,00

782 – Transporte Rodoviário

1.510.000,00

812 – Desporto Comunitário

240.600,00

843 – Serviço da Dívida Interna

903.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

253.000,00

999 – Reserva de Contingência

100.000,00

Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à

17.138.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social:

241 – Assistência ao Idoso

21.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

159.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.176.000,00

301 – Atenção Básica

5.237.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

40.000,00

304 – Vigilância Sanitária

101.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

124.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

6.862.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à

24.000.000,00

POR ELEMENTO DE DESPESA:

A a-) Orçamento Fiscal: R$ 17.138.000,00

Despesas Correntes

15.054.500,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

30.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

80.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

6.529.500,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.783.000,00

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

6.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

40.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

58.000,00

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante

20.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.121.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

100.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

270.000,00

3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física

130.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica

2.157.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

224.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

209.400,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

250.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

1.600,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P.Juridica

45.000,00

Despesas de Capital

1.983.500,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

459.500,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

609.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

10.000,00

4.5.90.66.00 – Concessões de Empréstimos e Financiamentos

5.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

300.000,00

4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais

600.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

100.000,00

Total do Orçamento Fiscal

17.138.000,00

b) Orçamento da Seguridade: R$ 6.862.000,00

Despesas Correntes

6.750.500,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.390.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

846.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

541.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Públicos

500,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

720.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

111.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

38.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

72.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica

592.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

25.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

35.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P.Fisica

79.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

1.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica

300.000,00

Despesas de Capital

111.500,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

11.500,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

6.862.000,00

TOTAL GERAL – R$

24.000.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA:

I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

3 - Despesas Correntes: R$ 21.805.000,00

1 – Pessoal e Encargos Sociais

12.658.000,00

2 – Juros e Encargos da Dívida

6.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

9.140.500,00

4 - Despesas de Capital: R$ 2.095.000,00

4 – Investimentos

1.190.000,00

5 – Inversões Financeiras

5.000,00

6 – Amortização da Dívida

900.000,00

9 – Reserva de Contingência: R$ 100.000,00

7 – Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à

24.000.000,00

Art. 4º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 6º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2023 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo único. O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.

Art. 7º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Caiabu (SP), 17 de novembro de 2022

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.