IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 593 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 424/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023”.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2023, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 17.138.000,00 (dezessete milhões cento e trinta e oito mil reais);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.862.000,00 (seis milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais).
Parágrafo único A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
| RECEITAS CORRENTES: | 27.693.000,00 |
| 1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.756.000,00 |
| 1200 - Receita de Contribuições | 180.000,00 |
| 1300 - Receita Patrimonial | 223.000,00 |
| 1600 – Receita de Serviços | 20.000,00 |
| 1700 - Transferências Correntes | 25.444.000,00 |
| 1900 - Outras Receitas Correntes | 70.000,00 |
| |
| RECEITAS DE CAPITAL: | 130.000,00 |
| 2200 – Alienação de Bens | 30.000,00 |
| 2400 – Transferências de Capital | 100.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à | 23.870.000,00 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | - 3.823.000,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à | 24.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
| 01 – Poder Legislativo | 1.400.000,00 |
| 02 - Poder Executivo | 15.738.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à | 17.138.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social.
| 01 - Poder Executivo | 6.862.000,00 |
| Total Geral da Despesa do Município-----------------------à | 24.000.000,00 |
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
| 01 – Legislativa | 1.400.000,00 |
| 04 – Administração | 3.699.600,00 |
| 12 – Educação | 6.488.400,00 |
| 13 – Cultura | 85.400,00 |
| 15 – Urbanismo | 2.132.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 30.500,00 |
| 20 – Agricultura | 295.500,00 |
| 26 – Transporte | 1.510.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 240.600,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 1.156.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à | 17.138.000,00 |
a) Orçamento da Seguridade Social:
| 08 – Assistência Social | 1.356.000,00 |
| 10 – Saúde | 5.506.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 6.862.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à | 24.000.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
| 031 – Ação Legislativa | 1.400.000,00 |
| 122 – Administração Geral | 3.699.600,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | 510.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | 3.952.500,00 |
| 364 – Ensino Superior | 95.000,00 |
| 365 – Educação Infantil | 1.890.900,00 |
| 367 – Educação Especial | 40.000,00 |
| 392 – Difusão Cultural | 85.400,00 |
| 451 – Infra-Estrutura Urbana | 229.500,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | 1.902.500,00 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | 30.500,00 |
| 606 – Extensão Rural | 295.500,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | 1.510.000,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | 240.600,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | 903.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | 253.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à | 17.138.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social:
| 241 – Assistência ao Idoso | 21.000,00 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 159.000,00 |
| 244 – Assistência Comunitária | 1.176.000,00 |
| 301 – Atenção Básica | 5.237.000,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.000,00 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | 40.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 101.000,00 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | 124.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 6.862.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à | 24.000.000,00 |
POR ELEMENTO DE DESPESA:
A a-) Orçamento Fiscal: R$ 17.138.000,00 |
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Despesas Correntes | 15.054.500,00 | |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas | 30.000,00 | |
3.1.90.03.00 – Pensões | 80.000,00 | |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.529.500,00 | |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 1.783.000,00 | |
3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato | 6.000,00 | |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 40.000,00 | |
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos | 58.000,00 | |
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante | 20.000,00 | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 3.121.000,00 | |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | 100.000,00 | |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 270.000,00 | |
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física | 130.000,00 | |
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica | 2.157.000,00 | |
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação | 224.000,00 | |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 209.400,00 | |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 250.000,00 | |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 1.600,00 | |
3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P.Juridica | 45.000,00 | |
Despesas de Capital | 1.983.500,00 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 459.500,00 | |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 609.000,00 | |
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 10.000,00 | |
4.5.90.66.00 – Concessões de Empréstimos e Financiamentos | 5.000,00 | |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 300.000,00 | |
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 600.000,00 | |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 100.000,00 | |
Total do Orçamento Fiscal | 17.138.000,00 | |
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b) Orçamento da Seguridade: R$ 6.862.000,00 |
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Despesas Correntes | 6.750.500,00 | |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.390.000,00 | |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 846.000,00 | |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais | 541.000,00 | |
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Públicos | 500,00 | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 720.000,00 | |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 111.000,00 | |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | 38.000,00 | |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | 72.000,00 | |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica | 592.000,00 | |
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação | 25.000,00 | |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 35.000,00 | |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P.Fisica | 79.000,00 | |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 1.000,00 | |
3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica | 300.000,00 | |
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Despesas de Capital | 111.500,00 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 11.500,00 | |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 | |
Total do Orçamento da Seguridade | 6.862.000,00 | |
TOTAL GERAL – R$ | 24.000.000,00 | |
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes: R$ 21.805.000,00
| 1 – Pessoal e Encargos Sociais | 12.658.000,00 |
| 2 – Juros e Encargos da Dívida | 6.000,00 |
| 3 – Outras Despesas Correntes | 9.140.500,00 |
4 - Despesas de Capital: R$ 2.095.000,00
| 4 – Investimentos | 1.190.000,00 |
| 5 – Inversões Financeiras | 5.000,00 |
| 6 – Amortização da Dívida | 900.000,00 |
9 – Reserva de Contingência: R$ 100.000,00
| 7 – Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à | 24.000.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 6º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2023 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.
Art. 7º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Caiabu (SP), 17 de novembro de 2022
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.