IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1422 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.983, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.901, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos integrantes do Plano Plurianual do município de Guararapes para o Quadriênio 2022-2025, constantes da Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 17 de novembro de 2.022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.