IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1422 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.985, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à entidade assistencial do município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

150.000,00

Parágrafo Único. A contribuição a que se refere a presente Lei será repassada à entidade em uma única parcela, para aquisição de equipamentos.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até o dia 30 de dezembro de 2022, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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