IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 678 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.772/2022.

Objeto: Dispõe sobre alteração do Anexo I do Decreto Municipal nº 3.197/2014, de 06 de outubro de 2014 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 3.197/2014 dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do Município de Tanabi, de conformidade com seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido Anexo dispõe, em seu artigo 17, sobre a distância mínima entre as árvores no perímetro urbano;

CONSIDERANDO que há necessidade da modificação quanto à distância das árvores em determinados locais;

DECRETA:

Art. 1º. O inciso VIII, do artigo 17, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 3.197/2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17.

VIII – nos locais onde o rebaixamento de meios fios for contínuo, deverá ser plantada uma árvore a cada 7 m, excetuando-se os postos de fornecimento de combustíveis e outros estabelecimentos que tenham fluxo de veículos de grande porte”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 16 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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