IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 678 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.773/2022.

Objeto: Define horários e expedientes, nas repartições públicas municipais, em virtude da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) de 2022, que será realizada no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022, na qual participará a Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO, que o futebol é o esporte nacional mais popular;

CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração publica municipal;

CONSIDERANDO, que já é uma tradição nacional para que nos dias do jogo do Brasil ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo do Catar 2022, o expediente dos servidores das Repartições Públicas Municipais será da seguinte forma:

I – Nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h00, o expediente dos servidores será das 08h00 às 12h00;

II – Nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00, o expediente dos servidores será das 08h00min às 15h00min, com 1 (uma) hora de intervalo para almoço;

§1º. No Paço Municipal o atendimento ao público nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022 será conforme segue:

a) das 08h00 às 11h30min., quando os jogos acontecerem às 13h00;

b) das 08h00 às 14h00, quando os jogos acontecerem às 16h00.

§2º. Todos os horários constantes neste Decreto Municipal têm como referência o horário de Brasília.

Art. 2º. O expediente das Creches Municipais (CMEIs), nos dias de jogos da seleção brasileira, durante a Copa do Mundo 2022, será de acordo com orientação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente nos dias de jogos da seleção brasileira, durante a Copa do Mundo 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Saúde, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.

Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo referido Decreto Municipal, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º. Os setores considerados imprescindíveis terão escala especial, elaborada por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 16 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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