IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de novembro de 2022 | Edição nº 678 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.775/2022.

Objeto: Dispõe sobre a reorganização da composição da Comissão Municipal para a Regularização Fundiária do Bairro Sítio do Estado, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.188/2021 que “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº. 3.188/2021 que determinam a constituição de uma Comissão Municipal composta pelos representantes dos setores ali indicados para acompanharem a regularização fundiária do núcleo urbano denominado Bairro Sítio do Estado, nesta cidade;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.488, de 13 de setembro de 2021, que constituiu a referida Comissão Municipal para a Regularização Fundiária do Bairro Sítio do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a composição da citada Comissão Municipal em razão da substituição de membro representante do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO o OFICIO SEC/CAM/073/2022, de 16 de novembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. A Comissão Municipal, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.188/2021, fica composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Dr. Fernando Casarin, Presidente, pelo Departamento Jurídico;

b) Cecília Avanço Nissida, Membro, pela Secretaria de Obras;

c) Franciele Gonçalves Pereira, Membro pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

II – Representante do Poder Legislativo Municipal:

Adivaldo Gomes Cristal.

III – Representante do Bairro regularizando:

Alfredo Tofanelli

Art. 2º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal Sítio do Estado importará na automática dissolução da Comissão Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.488, de 13 de setembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 17 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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